A TVI tem feito de tudo para seguir a mesma bitola jornalística que tem pautado a conduta da CMTV. E já ninguém dúvida que a TVI consegue atingir facilmente os mesmos padrões de excelência.
Só na última semana tivemos dois casos que comprovam o melhor que a TVI sabe fazer. Primeiro, a publicação de imagens que constam num processo jurídico que envolve Manuel Maria Carrilho e Bárbara Guimarães, nas quais as crianças (filhos de ambos) são violentamente expostas. Dois crimes que, seguramente, uma vez mais passarão impunes.
O segundo caso, aquele que gostaria de desenvolver um pouco mais, tem a ver com a reportagem da jornaleira Ana Leal sobre os contratos de prestação de serviços entre um indivíduo (Jorge Bernardino, que é genro de Jerónimo de Sousa) e a Câmara Municipal de Loures.
Desde o primeiro ao último segundo, nota-se que o único objectivo da reportagem é apenas o de denegrir a imagem dos visados, principalmente, a do Secretário-geral do PCP e o próprio partido.
A reportagem apresenta aquilo que, supostamente são factos, mas rapidamente resvala para a insinuação tabernória e para as acusações infundadas, sendo que dá para perceber que as declarações prestadas pelo Presidente da Câmara de Loures são cirurgicamente cortadas e manipuladas.
Não vou escalpelizar todos os pormenores da reportagem, porque isso tornaria este texto ainda mais longo, pelo que vou directo ao essencial. O principal facto que é focado na reportagem tem a ver com a questão de "os contratos entre a Câmara Municipal de Loures terem sido efectuados com um indivíduo e não uma empresa". A senhora jornaleira Ana Leal até já veio lançar o repto a Bernardino Soares, para que este admita que "os contratos não foram feitos com uma empresa, mas sim com uma pessoa e que é mentira quando afirma que se trata de uma empresa". A senhora jornaleira Ana Leal até gozou com o facto de os senhores do PCP não saberem que “os Números de Identificação Fiscal (NIF) começados por '2' dizerem respeito a indivíduos e que apenas os NIF começados por '5' dizem respeito a empresas”.
Pois, pois... Só este “pormenor” é razão suficiente para que eu chame esta senhora de jornaleira. Se a senhora Ana Leal pretende ter o mínimo de credibilidade no que faz, tem, pelo menos, que se esforçar um bocadinho mais. A senhora jornaleira Ana Leal pôs a nu, uma vez mais, perante todo o país, a sua profunda ignorância e incompetência. A jornaleira Ana Leal deveria saber que um Empresário em Nome Individual (ENI) é uma empresa, cujo NIF pode começar por “2” ou por “1”. Os prestadores de serviços, profissionais liberais, trabalhadores independentes emitem as suas facturas em seu nome próprio e com o seu NIF “individual” (aceitemos a terminologia que a própria Ana Leal usou). Trata-se de um tipo de empresas que são constituídas por um único indivíduo e é a forma jurídica mais adequada para os pequenos negócios, daí o facto de Jerónimo de Sousa ter-lhe chamado, aceitavelmente, de microempresa.
Não, senhora jornaleira Ana Leal. Uma empresa não tem que ter um NIF começado por “5”. Os NIF começados “5”, na verdade são NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) e até podem começar por “6”, se for uma Pessoa Colectiva Pública, que não é o caso. Mas uma empresa não tem que ser obrigatoriamente uma Pessoa Colectiva, pode ser uma Pessoa Singular ou Empresário em Nome Individual.
Portanto, o facto de os contratos firmados entre a Câmara Municipal de Loures e o prestador de serviços apresentar como parte contratada o indivíduo Jorge Bernardino e apresentar o seu NIF “individual” (Pessoa Singular, começado por “2”) é perfeitamente normal, assim como as facturas emitidas pelo prestador de serviços apresentar o seu nome completo e o respectivo NIF, aliás, não poderia ser de outra forma. Abordar jornalisticamente um assunto desta natureza e ignorar tal facto, só demonstra a tremenda palermice de quem o assina.
Agora, muito rapidamente, abordemos a questão dos valores envolvidos. A reportagem afirma que, em apenas 3 anos, o indivíduo em questão assinou contratos no valor de 150 mil euros. Chega mesmo a enfatizar que, só num único mês, esse mesmo indivíduo facturou mais de 11 mil euros e que aufere rendimentos, pagos pela Câmara de Loures, acima do próprio Presidente da Câmara. O facto de um prestador de serviços emitir uma factura (recibo verde) no valor de 10, 20 ou 30 mil euros num dado mês, isso não significa que esse indivíduo aufira esse valor mensalmente, ou que esse valor se refere a serviços prestados no mês em questão. Significa, apenas, que a entidade contratante lhe disponibilizou o pagamento desse valor nesse mês, mas que pode referir-se a serviços prestados durante vários meses, desde que no mesmo ano. Portanto, dá para notar a perfídia da repórter em cada “facto” apresentado.
Mas, tomando como verdadeiros os valores apresentados e respectivo período de tempo, conclui-se que o prestador de serviços em questão facturou, em média, 50 mil euros por ano. Mas, uma vez mais, a reportagem deixa de lado o rigor e profissionalismo e não esclarece se esse valor já inclui IVA. Considerando a má-fé jornalística evidenciada, depreende-se que esses valores são totais, ou seja, se pretendermos ter uma ideia do lucro obtido, teremos que lhe retirar o valor do IVA (taxa de 23%), teremos que lhe subtrair, no mínimo, o valor do IRS (25% de retenção na fonte) e as respectivas prestações que o indivíduo/trabalhador independente/prestador de serviços tem que efectuar à Segurança Social.
Podemos também considerar a hipótese de o senhor Jorge Bernardino ter assumido a forma jurídica de Empresário em Nome Individual, com contabilidade organizada, algo que acarreta mais um custo. Se ainda considerarmos a possibilidade de o prestador de serviços em questão ter que recorrer à contratação directa de funcionários ou subcontratação de outros indivíduos/prestadores de serviços para a execução das tarefas de que foi incumbido, logo se depreende que incorrerá em mais custos. E ainda falta adicionar os custos que o prestador tem com a realização das tarefas em questão, tais como as despesas de deslocação, os materiais envolvidos nas tarefas de manutenção e limpeza, eventuais licenças, seguros, etc. Isto, se for o caso, porque a pobre reportagem não esclarece nada destes pormenores.
Concluindo, a partir daquilo que na reportagem supostamente são factos, facilmente se percebe que não há nada de errado nesta situação, nada de ilegal nem mesmo de imoral, já que, como se percebe, o indivíduo em questão não está, até prova em contrário, a ter nenhum tipo de favorecimento, muito menos de enriquecimento, como a reportagem pretende fazer crer. O facto de ser genro de Jerónimo de Sousa não pode, em circunstância alguma, constituir um impedimento a um direito fundamental como é o direito ao trabalho. Além disso, os referidos contratos celebrados entre a Câmara Municipal de Loures e Jorge Bernardino foram os mais vantajosos para o erário público, segundo o que foi dito na reportagem e que a senhora Ana Leal não conseguiu demonstrar que não é verdade.
Reparem que não é Bernardino Soares, Presidente da Câmara de Loures, muito menos Jerónimo de Sousa que têm que demonstrar que não estão a fazer algo de reprovável. Quem os acusa é que tem que o evidenciar. E note-se que nem sequer estamos a falar de acusações do sistema judicial, mas antes de um mero órgão de comunicação social.
Portanto, a menos que surjam novos factos, a menos que a TVI se digne refazer o trabalho como ele deve ser feito e que prove o que afirma, sem inventar, deturpar, falsear e enganar os seus telespectadores, só podemos concluir que pelas bandas de Queluz de Baixo brotam bandos de burgessos dos pés à cabeça, armados em jornalistas de investigação.
Chamar jornaleira à senhora Ana Leal ou classificar como "jornalixo" aquilo que a TVI faz é até bastante lisonjeiro.