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Contrário

oposto | discordante | inverso | reverso | avesso | antagónico | contra | vice-versa

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RAPIDINHA

As afirmações de Ursula von der "Liar" têm a mesma credibilidade que a sua tese de doutoramento ou as "qualificações" que aparecem no seu CV.

Lei da par(v)idade (40% = 60%)

A Assembleia da República aprovou uma alteração à Lei da Paridade que, anteriormente estabelecia que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais teriam que ser compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. A alteração agora aprovada determina uma nova representação mínima, que passa a ser de 40% e não 33,3%.

 

Os defensores da Lei da Paridade advogam que a mesma promove a paridade entre homens e mulheres, uma sociedade mais justa e sem discriminação de género.

 

Pois eu acho que esta lei é uma tremenda parvoíce. Já o era e continua a sê-lo, desde logo porque se partirmos do princípio que faz sentido, então a quota de “representatividade mínima” deveria ser de 50%. Ora deixa cá ver se eu fiz bem as contas… Portanto, tanto quanto sabemos, existem apenas dois géneros, o masculino e o feminino. Ou seja, temos homens e mulheres, logo, se é para haver paridade tem que ser 50%-50%. Correcto? Ou, para sermos mais precisos, 53% do género feminino e 47% do masculino, porque é o rácio que mais se ajusta à realidade da população residente em Portugal. 

 

Parece que os senhores excelentíssimos deputados ainda não chegaram lá.

 

A real parvidade desta lei está, de facto, na sua total falta de sentido democrático e de justiça. É parvo pensar-se que a competência das pessoas eleitas para cargos políticos depende do seu género (masculino ou feminino).

 

O que realmente importa é que as listas sejam compostas por pessoas competentes. Neste particular é que os partidos deveriam estar empenhados. Gostaria de ver os partidos verdadeiramente focados em elaborar as suas listas só com candidatos competentes, ao invés da habitual corja de lambe-botas (homens e mulheres).

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