Lei da par(v)idade (40% = 60%)
A Assembleia da República aprovou uma alteração à Lei da Paridade que, anteriormente estabelecia que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais teriam que ser compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. A alteração agora aprovada determina uma nova representação mínima, que passa a ser de 40% e não 33,3%.
Os defensores da Lei da Paridade advogam que a mesma promove a paridade entre homens e mulheres, uma sociedade mais justa e sem discriminação de género.
Pois eu acho que esta lei é uma tremenda parvoíce. Já o era e continua a sê-lo, desde logo porque se partirmos do princípio que faz sentido, então a quota de “representatividade mínima” deveria ser de 50%. Ora deixa cá ver se eu fiz bem as contas… Portanto, tanto quanto sabemos, existem apenas dois géneros, o masculino e o feminino. Ou seja, temos homens e mulheres, logo, se é para haver paridade tem que ser 50%-50%. Correcto? Ou, para sermos mais precisos, 53% do género feminino e 47% do masculino, porque é o rácio que mais se ajusta à realidade da população residente em Portugal.
Parece que os senhores excelentíssimos deputados ainda não chegaram lá.
A real parvidade desta lei está, de facto, na sua total falta de sentido democrático e de justiça. É parvo pensar-se que a competência das pessoas eleitas para cargos políticos depende do seu género (masculino ou feminino).
O que realmente importa é que as listas sejam compostas por pessoas competentes. Neste particular é que os partidos deveriam estar empenhados. Gostaria de ver os partidos verdadeiramente focados em elaborar as suas listas só com candidatos competentes, ao invés da habitual corja de lambe-botas (homens e mulheres).